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Juiz de Direito
Darci Maria de Oliveira
Buriti de Goiás (GO)
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Darci Maria de Oliveira
Comentário ·
há 7 anos
Na migração do plano de saúde coletivo empresarial para o individual, há o direito de continuar pagando o mesmo valor de mensalidade?
Flávia Ortega Kluska
·
há 10 anos
Élegitimidade que oneram os segurados que arcam com 100% das mensalidades dos planos de saúde dos servidores e dependentes descontas de seus com 10 dias dos vencimentos dos boletos emitidos com o total dos planos desenhados edesenhados pela Bolsa de Seguros junto a USP. Se não tivessem disfarçado os vínculos de segurados diretos com a seguradora, que ainda economiza deixando de cobrar um por um e lamentavelmente vem dificultando suas continuidades nos planos semelhantes quando descobrem que estão sendo lezados com sobrepreços ou perdem os vínculos que possibilitam os descontos na folha de salários. Sem falar (dos famigerados rebates) chamados de incentivos aos compradores desonestos que quebraram o Brasil com apoio dos políticos corruptos que aprovaram regras perversas como as dos "falsos coletivos" copiando na íntegra o escopo da apólice 8270 já desfigurada pelas adaptações feitas há revelia da Bolsa de Seguros autora do desenho, antes da famigerada regra e da existência da própria Fusp que não nos permite orientar os segurados apesar de receberem 100% das mensalidades dos segurados que autorizaram a USP a realizar os descontos de seus salários dia 1º de cada mês para pagar as faturas só no dia 10, e para minha surpresa a Bradesco Saúde refaturou para 10 dias depois a que venceu em 10 de janeiro de 2019, só para não pagar os 2% de comissões vitalícias que os corretores que angariaram os servidores fazem jus enquanto houver pagamento, tentando transferir em prejuízo dos mesmos e dos segurados a estipulação que deveria ser da USP desde o início conforme havíamos recomendada já que quase 100% dos segurados só possuem vínculos com ela! E para piorar estão querendo transferir a incumbência para uma associação de Brasília ao invés de prestarem contas dos 6% que a Bolsa de Seguros deixou de receber desde que foi desemcubida pelos dirigentes da política das novas inclusões dos segurados no dia dia há quase 10 Anos, ou seja são milhões de reais que deveriam ser abatidos como desconto nas mensalidades dos servidores da USP que não sabemos há quem é creditado.
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Darci Maria de Oliveira
Comentário ·
há 7 anos
STJ: Entendeu pela validade da cláusula contratual que transfere ao "consumidor" a obrigação de pagar a comissão de corretagem
Lucas Daniel Medeiros Cezar
·
há 9 anos
Teremos que fazer isto com os corretores de Seguros.
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Jusbrasil
Artigo ·
há 4 anos
Novidade no Jusbrasil: novas súmulas, acesso aos documentos do processo e mais!
Mais um mês se passou, e com ele mais uma vez celebramos grandes entregas para você no Jusbrasil! Durante o mês de abril, focamos em continuar disponibilizando súmulas (já são mais de 2000 de mais de...
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Flávia Ortega Kluska
Notícia ·
há 10 anos
Na migração do plano de saúde coletivo empresarial para o individual, há o direito de continuar pagando o mesmo valor de mensalidade?
João trabalhava na empresa X, que tinha um contrato com o plano de saúde Z por meio do qual era oferecido um plano de saúde coletivo para os funcionários da empresa que quisessem contratá-lo. Assim,...
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